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Impasse no Salgueiro mantém Regina Celi no comando da escola até decisão eleitoral ou judicial

O imbróglio político e jurídico que assola o Salgueiro desde maio de 2018 está perto de um desfecho. A previsão é que entre o fim de outubro e o início de novembro aconteça a eleição presidencial. Até o momento, a situação defende que seja na data de 28 de outubro, quando também ocorrerá o segundo turno das eleições no Rio de Janeiro e em todo o país. A oposição ainda luta na Justiça para aclamar a chapa de André Vaz e, caso não consiga, não concorda com a data de 28/10, devido ao período eleitoral brasileiro.

O pleito não poderá contar com a participação da atual presidente, Regina Celi e de todos os integrantes de sua chapa, pois são considerados inelegíveis por decisão da justiça. Para a nova eleição salgueirense será publicado em novo edital para inscrição de chapas.

“A Chapa 1 pretende indicar novos nomes para o pleito de outubro mesmo discordando da inelegibilidade de seus membros, segundo a defesa da chapa. Mas, por outro lado, vamos recorrer nessa questão da inelegibilidade de Regina no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e entendemos que a corte irá nos dar o ganho de causa, pois a presidente não feriu o estatuto da escola”, disse a advogada Francine Segalotto.

“Isso já é novamente um equívoco da direção da escola e do Conselho. Convocar uma assembleia para o dia de eleições é inviável. Não concordamos com essa data”, discorda o advogado William Figueiredo, da chapa 2.

O principal ponto de discórdia é o resultado da assembleia realizada no dia 30 de setembro, quando o presidente da mesa determinou a realização de nova eleição, após explicar que a aclamação da chapa 2 deveria ser feita por unanimidade. O representante jurídico da chapa de André Vaz afirma que a “decisão foi totalmente parcial”.

“O presidente da mesa foi totalmente parcial e entendeu que só serviria a unanimidade e não a maioria. Isso não tem previsão estatutária. 70% votaram pela aclamação da chapa 2 e ele não respeitou, convocando novas eleições. Entramos com um pedido ao juiz, com prova de vídeo. Exibimos uma lista de presença. São provas suficientes que fazem valer a assembleia. O prazo para decisão não temos controle. Os advogados tem prazo nas petições, mas os juízes tem uma elasticidade maior para decisão. Nunca iria existir unanimidade em uma assembleia com pontos divergentes. O estatuto do Salgueiro prevê que qualquer situação de eleição para a diretoria executiva a decisão se dá por maioria simples”, explica.

Para a advogada Francine Segalotto, que representa a chapa 1, “todo processo de aclamação obrigatoriamente deve ser por unanimidade”.

“Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todo processo de aclamação obrigatoriamente deve ser por unanimidade. O André não teve mais votos que a Regina no pleito de maio e por isso está lutando na justiça para ser empossado. Na eleição da Regina em 2014, não houve oposição, logo foi uma aclamação. No dia 30 foi bastante claro, e não foi uma maioria esmagadora como quiseram fazer passar. A eleição já foi convocada na própria assembleia e vai acontecer no dia 28, a não ser que as chapas em comum acordo escolham uma outra data”, destacou a advogada.

Francine Segalotto confirma que a atual presidente Regina Celi não poderá se candidatar e deve apontar um outro nome para apoiar. Ela declara também que enquanto não forem realizadas novas eleições o mandato de Regina será estendido até o empossar da nova chapa vencedora.

“Regina é presidente. Tudo que ela está fazendo é válido enquanto presidente. Ela pode assinar contratos em nome da escola e todas as atribuições que o cargo lhe permite. O judiciário entendeu que ela é inelegível. Hoje ela está como uma extensão do mandato, que terminaria em maio”, explicou.

Estatuto do Salgueiro

Pela primeira vez desde o início do processo a Chapa 1, encabeçada por Regina Celi, decide se posicionar sobre toda a batalha judicial. De acordo com Francine Segalotto, a dirigente nunca esteve inelegível no entendimento da chapa, baseado em uma definição do Código Civil de 2002.

“No estatuto antigo do Salgueiro o mandato era de três em três anos cabendo várias reeleições. Não havia limite. Ela se elegeu pela primeira vez em 2009. Na mudança do estatuto, o mandato passaria de três para quatro anos e apenas uma reeleição seria permitida. Ocorre que ela estava no meio do mandato e foi feita uma regra de transição que consta no Código Civil de 2002. O estatuto de 2012 só valeria a partir maio de 2014, no aspecto das eleições. Logo, na eleição de 2014 seria o seu primeiro mandato pelo novo estatuto. E esse agora seria o segundo. Está lá no artigo 80, que para fins eleitorais, valeria a partir de de maio de 2014. A Regina é elegível na nossa visão. Não sei como o judiciário não compreendeu ainda”, questiona.

O advogado da chapa 2 questiona e explica que duas instância já examinaram a questão.

“O judiciário em segunda instância já examinou essa questão por alguns juristas. Cinco juízes já se debruçaram e todos foram unânimes em analisar o estatuto. O mandato em 2014 foi considerado reeleição e é uma decisão superada. Tanto que estão esgotadas as possibilidades no âmbito da cidade do Rio de Janeiro. Apenas em Brasília que eles podem recorrer agora”.

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