InícioEspecialLotéricas vendem ingressos do Carnaval de Vitória 2019

Lotéricas vendem ingressos do Carnaval de Vitória 2019

Uma das festas mais aguardadas pelos capixabas, o Carnaval de Vitória 2019 já tem data marcada: nos dias 21, 22 e 23 de fevereiro o Sambão do Povo torna-se o point dos foliões capixabas.

Para quem ainda não comprou o ingresso, uma novidade: As Casas Lotéricas estão vendendo as entradas para as arquibancadas. Basta seguir as regras e escolher qual dia você quer assistir ao mais aguardado evento da capital. Para cada dia é disponibilizado um número de convênio e outro de código identificador.

Para quinta-feira, dia 21, convênio é o 20911489 e Identificador 10102. Os valores são: R$ 26,00 (inteira) R$16,00 (meia-entrada).

Para sexta-feira, dia 22, convênio 20911489 e Identificador 10103. Os valores são: R$ 46,00 (entrada) R$ 26,00 (meia-entrada).

Para o sábado, dia 23, convênio 20911489 e Identificador 10104. Os valores são: R$ 77,00 (inteira) e R$ 41,00 (meia-entrada).

Mais informações pelo site: http://ingressoloterico.com.br/

Carnaval de Vitória 2019 – Ordem dos Desfiles – LIESES

Quinta (21/02/2019)

Mocidade Serrana
Mocidade da Praia
União Jovem de Itacibá
Independente de Eucalipto

Sexta (22/02/2019)

Andaraí
Barreiros
Rosas de Ouro
Independente de São Torquato
Chega Mais
Tradição Serrana
Chegou o que Faltava
Império de Fátima

Ordem dos desfiles – LIESGE

Sábado (23/02/2019)

Imperatriz do Forte;
Piedade;
Mocidade Unida da Glória (MUG);
Pega no Samba;
Boa Vista;
Novo Império;
Jucutuquara

Horários:

21/02 – Quinta-feira
Abertura: 19h / Início: 21h

22/02 – Sexta-feira
Abertura: 20h / Início: 22h

23/02 – Sábado
Abertura: 20h / Início: 22h

Informações ou restrições específicas

Só será permitida a entrada de menores de 16 anos, desde que acompanhados, exclusivamente de pai, mãe, tutor, guardião ou responsável legal (maior de 21 anos), autorizada pelos pais, por declaração com firma reconhecida em cartório e portando documento de identificação, de acordo com toda a documentação exigida na Portaria 03/2017, publicada pela 1ª vara da Infância e Juventude

Será permitida a entrada de menores com igual idade ou superior a 16 anos de idade desacompanhados de pai, mãe, tutor ou responsável, de acordo com toda a documentação exigida também na Portaria 03/2017.

▶ INFORMAÇÕES À USUÁRIOS DE MESAS E ARQUIBANCADAS

● Será permitido o acesso portando somente 2 (duas) garrafas de 500ml plásticas e lanches em recipiente descartável;

● A venda ou comércio de bebidas e alimentos, só é permitida a ambulantes devidamente credenciados.

▶ DIREITO À MEIA-ENTRADA

· Estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, ensino médio, ensino médio técnico profissionalizante, ensino médio técnico profissionalizante – subsequente e ensino superior (Lei Federal n. 12.933/2013);
– Doador de sangue habitual, com carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (Lei Estadual n. 7.737/2004 – ADI 3512);
– Professores da rede pública e privada de ensino (Lei Municipal n. 8.282/2012);
– Jornalistas e radialistas (Lei Municipal n. 6.217/2004);
– Idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso).

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