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Presidente do Conselho Deliberativo do Salgueiro não acredita em êxito de liminar da oposição

Latorre entende, em primeiro lugar, que a Chapa 2 não seguiu os ritos do estatuto para casos em que haja suspeita de irregularidades

Após o candidato derrotado na eleição do último domingo no Salgueiro, Thiago Carvalho, ter divulgado que entrou com uma liminar na última quarta-feira alegando irregularidades na formação da Chapa 1 por alegar que um componente seria diretor de harmonia de uma coirmã, o que é proibido pelo estatuto, o presidente do Conselho Deliberativo do Salgueiro, Francisco Latorre, em entrevista ao site CARNAVALESCO, explicou porque não acredita que a ação consiga mudar o resultado. Francisco entende, em primeiro lugar, que a Chapa 2 não seguiu os ritos do estatuto para casos em que haja suspeita de irregularidades. Além disso, a liminar foi indeferida, mas a oposição promete seguir lutando na Justiça.

Foto: Lucas Santos/Site CARNAVALESCO

“O nosso estatuto ele fala que aquele que estiver sendo dirigente em outra escola nos últimos três anos, não pode ser candidato a presidente, nem a vice. E para você votar, você tem que ter um ano de associado, e para ser votado, três anos. Esses três anos servem tanto para presidente, vice-presidente, como para conselheiros. O que ele está querendo argui, tem alguns erros, alguns equívocos cometidos até pela assistência jurídica dele. Eu vou dar o exemplo da eleição passada em que a Regina Celi tinha cinco beneméritos neste quadro. Os beneméritos, eles já são ocupantes do conselho deliberativo vitalícios. Como um benemérito vai se candidatar a uma cadeira de conselheiro permanente ou suplente transitório se ele já é membro? Nós impugnamos administrativamente para dar o direito da comissão reconhecer a impugnação e dar o prazo para que a chapa possa tirar os cinco beneméritos e colocar cinco novos associados em condições de serem votados. O Thiago Carvalho quando tomou conhecimento da aprovação da chapa 1 eleitoral, ele teria primeiro que impugnar primeiro a comissão alegando que tal associado não poderia fazer parte da chapa e dar o direito a chapa 1 de substituir. Eles não fizeram isso, eles entraram direto na justiça pedindo a anulação da inscrição da chapa 1 e pedindo para que ele fosse aclamado. Como a justiça vai aclamar uma chapa tirando o direito do associado votar? Seria uma intromissão dentro do quadro social pela justiça. Um juiz estaria declarando a vitória de uma chapa , tirando o direito do associado de votar”, explicou o presidente do Conselho Deliberativo.

Francisco Latorre também analisou a questão sobre o diretor de harmonia e afirmou que em sua opinião não há irregularidade na formação do quadro desenvolvida pela Chapa 1 de André Vaz.

“Ele está alegando que esse associado é dirigente da Vila Isabel, ele não é dirigente. Ele sair em uma outra escola como componente ou fazendo parte do segmento não o torna dirigente. Dirigente é aquele que é efetivamente estatutáriamente um dirigente. O dirigente da harmonia da Vila Isabel não é ele. O fato de ele sair não impede. Inclusive, o próprio Thiago está correndo o risco com a própria ação dele, ele está correndo o risco de também ser punido. Porque ele é diretor de marketing e eventos da Tuiuti, a escola Tuiuti. Ele tem posts aí no Instagram, ele tem posts no Facebook. Ele usou imagens do Facebook desse associado que faz parte da chapa que é o Gilberto Cabeça Branca, que ele seria dirigente da harmonia da Vila Isabel, quando não é e nunca foi. O dirigente realmente é outro. O estatuto ele fala que você ser dirigente ou prestador de serviço, você ser remunerado, dirigente é você ser eleito. Ele não foi eleito, nem é prestador de serviço, ele simplesmente tem laços com a Vila Isabel”, conclui Latorre.

Por fim, o presidente do Conselho Deliberativo explicou quais seriam as punições caso haja irregularidade na formação da chapa 1, vencedora no domingo, e fez um apelo ao coração salgueirense do candidato Thiago Carvalho.

“Tem um artigo no nosso estatuto que diz que aquele conselheiro eleito que estiver como dirigente ou prestador de serviços em outra escola, ele não perde o mandato , ele só fica impedido dentro do conselho de votar e ser votado. Ele não pode ser votado para presidente do Conselho, ele não pode ser votado para vice-presidente do conselho, ele não pode ser votado para secretário do conselho. Ele não perde o mandato. Eu acho até que se o Thiago não estiver sendo influenciado por outras pessoas, ele deve pensar direitinho, depois de uma votação dessa expressiva, até peço pelo bem, pois o Thiago é parte da família salgueirense, que ele reflita muito, é uma ação que não tem nada”, finalizou o dirigente.

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